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Animais da quinta: o que a lei pede

Registo da exploração, identificação e circulação.

Galinhas, cabras, ovelhas, porcos, cavalos ou burros não são animais de companhia: a lei pede regras próprias de registo, identificação e circulação. Vender e dar estes animais é permitido em Portugal, desde que se cumpram essas regras. Aqui fica o essencial — a DGAV e os serviços de veterinária da tua zona dão os pormenores.

O registo: exploração ou detenção caseira

Galinhas, patos e outras aves de capoeira

Segundo a DGAV, mesmo as capoeiras domésticas têm de estar registadas. Quando há gripe das aves, a DGAV pode mandar fechar as aves e limitar feiras, mercados e a circulação numa zona.

Ovelhas, cabras, vacas e porcos

Cavalos, burros, póneis e mulas

O que não se pode anunciar

Doenças e restrições temporárias

Quando há um foco de uma doença — gripe das aves, peste suína africana, dermatose nodular contagiosa, língua azul… — a DGAV publica editais que podem proibir a circulação, as feiras ou a venda de animais numa zona, durante algum tempo. Antes de vender ou comprar, vê os editais em vigor no site da DGAV.

No MeuBicho

Informação geral, para ajudar a pensar: não substitui a opinião do veterinário, que conhece o teu animal. Onde fala de leis, é um resumo e não é aconselhamento jurídico.

Fontes