Animais da quinta: o que a lei pede
Registo da exploração, identificação e circulação.
Galinhas, cabras, ovelhas, porcos, cavalos ou burros não são animais de companhia: a lei pede regras próprias de registo, identificação e circulação. Vender e dar estes animais é permitido em Portugal, desde que se cumpram essas regras. Aqui fica o essencial — a DGAV e os serviços de veterinária da tua zona dão os pormenores.
O registo: exploração ou detenção caseira
- Quem tem animais de espécies pecuárias tem de os ter registados — mesmo poucos, e mesmo as capoeiras domésticas.
- A detenção caseira é o registo de quem tem um número reduzido de animais, para lazer ou consumo próprio. Não é pensada para vender: aí, a lei só prevê a venda de aves e coelhos, em mercados locais de produtores. Para vender outros animais (cabras, ovelhas, porcos, vacas…), a exploração deve estar registada como exploração pecuária. Se tens dúvidas, pergunta na DGAV ou na Direção Regional de Agricultura (DRAP) da tua zona.
Galinhas, patos e outras aves de capoeira
Segundo a DGAV, mesmo as capoeiras domésticas têm de estar registadas. Quando há gripe das aves, a DGAV pode mandar fechar as aves e limitar feiras, mercados e a circulação numa zona.
Ovelhas, cabras, vacas e porcos
- A identificação, o registo e a circulação destas espécies seguem o SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, Decreto-Lei n.º 142/2006).
- Quem tem ovelhas ou cabras tem de declarar, todos os anos em janeiro, quantos animais tinha a 31 de dezembro.
- Os porcos mudam de exploração com uma guia de circulação emitida no SNIRA.
- Antes de comprares, pergunta pela identificação dos animais e pelos documentos para os levares para a tua exploração.
Cavalos, burros, póneis e mulas
- Os equídeos têm um documento de identificação (o «passaporte»), pedido até aos 12 meses de idade e sempre antes de saírem da exploração onde nasceram.
- No MeuBicho, o anúncio de um equídeo (venda ou adoção) mostra o número do microchip.
O que não se pode anunciar
- Codornizes. A codorniz-japonesa (a que se cria em cativeiro) está na Lista Nacional de Espécies Invasoras: a lei proíbe detê-la, criá-la e vendê-la (Decreto-Lei n.º 92/2019). A codorniz-comum é uma ave de caça.
- Na Madeira, cabras e coelhos. Estão na lista regional de espécies invasoras, que proíbe vendê-los e cedê-los (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M).
- Animais selvagens e de caça (perdizes, faisões, javalis, veados…): a lei proíbe a publicidade e a venda a particulares pela internet (Lei n.º 95/2017).
Doenças e restrições temporárias
Quando há um foco de uma doença — gripe das aves, peste suína africana, dermatose nodular contagiosa, língua azul… — a DGAV publica editais que podem proibir a circulação, as feiras ou a venda de animais numa zona, durante algum tempo. Antes de vender ou comprar, vê os editais em vigor no site da DGAV.
No MeuBicho
- Para vender ou dar, indica o número de registo da exploração (e, nos equídeos, o microchip).
- Dar um animal (adoção) é sempre gratuito.
- Vê o animal e os documentos antes de pagar. Nunca envies dinheiro antecipadamente sem verificar o animal e o anunciante.
Fontes
- DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- DGADR — Glossário e perguntas frequentes do NREAP (detenção caseira)
- ICNF — Lista Nacional de Espécies Invasoras (anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019)
- IFCN Madeira — Lista Regional de Espécies Invasoras (DLR n.º 17/2023/M)
- DGAV — Esclarecimento sobre a Lei n.º 95/2017 (venda de animais pela internet)
- Observador — Registo de capoeiras de aves é obrigatório (2025)
- DGAV — Suínos: identificação, registo e movimentação
- gov.pt — Declarar as existências de ovinos e caprinos
- Decreto-Lei n.º 142/2006 (SNIRA)
- gov.pt — Documento de identificação de equinos (DIE)
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