Política de anúncios
O que se pode anunciar e como
Tipos de anúncio
💶 Venda
- Só para criadores com número de registo de criador da DGAV, que aparece no anúncio (Lei n.º 95/2017).
- Nos cães e gatos: o microchip do animal, o da mãe e o número de crias da ninhada; a raça só aparece com o registo no livro de origens (LOP) — sem ele, o anúncio diz «Cruzamento de …».
- O animal tem de ter a idade mínima que a lei define para ser separado da mãe e vendido.
💚 Adoção
- Sempre sem custos para quem adota: o anúncio não pode pedir preço, «taxa de adoção», donativos obrigatórios nem despesas adiantadas (vacinas, transporte…). Um texto que peça dinheiro é corrigido ou retirado.
- Associações e abrigos verificados aparecem com o selo 🏠 e podem pedir aos interessados que respondam a um questionário.
🐓 Animais da quinta
- Galinhas, patos, gansos, perus, cabras, ovelhas, porcos, cavalos, burros, póneis, vacas, alpacas… — a lista completa está em Que animais posso anunciar.
- Na venda e na adoção, o anúncio mostra o número de registo da exploração (na DGAV; para vacas, ovelhas, cabras e porcos, no SNIRA): dar um animal também é mudá-lo de dono e de exploração. Nos cavalos, burros, póneis e mulas, mostra também o microchip — estes animais têm documento de identificação (passaporte).
- Dar um animal da quinta (adoção) é sempre gratuito, como nas outras categorias.
- Não são aceites codornizes: a codorniz-japonesa (a que se cria em cativeiro) está na Lista Nacional de Espécies Invasoras (Decreto-Lei n.º 92/2019), e a lei proíbe criá-la, vendê-la e dá-la. Na Madeira, também não se aceitam cabras nem coelhos, que estão na lista regional de espécies invasoras (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M).
- Não são aceites animais selvagens nem de caça (perdizes, faisões, javalis…): a lei proíbe anunciá-los na internet a particulares (Lei n.º 95/2017).
- Quem anuncia tem de respeitar as restrições sanitárias da DGAV em vigor na sua zona (por exemplo, por gripe das aves). Quem compra deve tratar da identificação e dos documentos de circulação que a lei pede para cada espécie (pergunta na DGAV ou à tua câmara).
🔎 Perdidos e 🤲 encontrados
- Grátis, sempre. Indica o dia, a zona e uma foto. Quando o animal voltar para casa, marca o anúncio como resolvido.
- Ninguém pode pedir dinheiro para devolver um animal encontrado.
Regras para todos os anúncios
- Fotos do próprio animal (o site deteta fotos repetidas de outros anúncios).
- Sem contactos no texto (telefones, emails, links): as conversas fazem-se pelas mensagens do site.
- Cada anúncio fica na lista 30 dias e pode ser renovado de graça. Quando o animal já não estiver disponível, marca-o como vendido, adotado ou resolvido.
- Os anúncios com destaque pago têm sempre uma etiqueta (⭐ Destaque, moldura dourada, «Destaque regional»). Pagar um destaque não muda as regras: um anúncio destacado que não as cumpra é retirado na mesma, com reembolso decidido caso a caso.
Não é permitido
- Cães de raças potencialmente perigosas à venda ou para adoção por quem não seja criador verificado, sem registo no livro de origens (LOP), ou cruzamentos destas raças; e espécies que não podem ser animais de companhia em Portugal.
- Espécies invasoras (Decreto-Lei n.º 92/2019), como a codorniz-japonesa e o peixe-dourado. Na Madeira, que tem lista regional própria (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M), também não se aceitam vendas nem adoções de gatos, coelhos, ratos-domésticos, cabras e carpas koi — os perdidos e achados continuam. Nos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A), só se aceitam como animais de companhia as espécies que a lei regional deixa ter — não, por exemplo, répteis, coelhos-anões ou furões. Ver Que animais posso anunciar.
- Animais doentes ou feridos anunciados como saudáveis, ou fêmeas «para criação» sem registo de criador.
- Anúncios de outros produtos ou serviços (os negócios para animais têm a secção Serviços).
- Texto ofensivo, discriminatório ou enganador.
Verificação automática
Quando publicas ou editas um anúncio, o site procura sinais típicos de burla (fotos copiadas, preços muito abaixo do costume, pedidos de pagamento antecipado, contactos no texto…). Estas regras correm no nosso servidor, sem serviços de fora, e nunca retiram nada sozinhas: só chamam a atenção da equipa, que decide.
Contacto
Responsável: Sérgio Filipe Coelho Figueira
Email: geral@meubicho.pt
Nota: este texto é um ponto de partida escrito para um protótipo e não é aconselhamento jurídico. Antes de abrires o site ao público, deve ser revisto por um advogado, para confirmar que está de acordo com a lei portuguesa em vigor.
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