Cães potencialmente perigosos
Tenho um cão de raça potencialmente perigosa, e agora? Licença, seguro, formação e regras na rua.
Em Portugal, sete raças de cães (e os cruzamentos delas) são consideradas potencialmente perigosas: American Staffordshire Terrier, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu (Portaria n.º 422/2004). Ter um destes cães é permitido, mas a lei pede regras próprias. Aqui fica o que tens de fazer, passo a passo.
1. A licença na junta de freguesia
- Pede-a na junta de freguesia da tua residência, quando o cão tem entre 3 e 6 meses (se o compraste mais velho, logo que o tenhas). A licença renova-se todos os anos.
- Tens de ter mais de 16 anos.
- Normalmente pedem: o boletim sanitário com a vacina antirrábica; o microchip e o registo no SIAC em teu nome; o comprovativo de esterilização (ou o registo no livro de origens — LOP); um termo de responsabilidade (onde dizes que conheces a lei, tens o alojamento seguro e indicas se o cão já mordeu); o seguro; o teu registo criminal; e o certificado do curso de formação.
2. O seguro
É obrigatório um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos que o cão possa causar, com um capital mínimo de 50 000 €. Muitas seguradoras têm seguros próprios para cães; confirma que o teu cobre raças potencialmente perigosas.
3. A formação para detentores
- Quem tem um destes cães tem de fazer um curso de formação para detentores (cerca de 4 horas), dado pela GNR ou pela PSP (Portaria n.º 317/2015). Informa-te no posto ou na esquadra da tua zona.
- O cão também deve ter treino de obediência — a lei pede-o entre os 6 e os 12 meses de idade.
4. Esterilização e reprodução
- Os cães destas raças sem registo no livro de origens (LOP) têm de ser esterilizados.
- Só se podem criar e vender cães destas raças com LOP, em criadores com autorização da DGAV (Decreto-Lei n.º 315/2009 e Despacho n.º 10819/2008). Por isso, no MeuBicho, só os criadores verificados os podem vender ou dar, sempre com o número do LOP.
5. Na rua
- Açaime funcional (que não deixe morder) e trela curta, até 1 metro, presa a uma coleira ou peitoral.
- Quem leva o cão tem de ter mais de 16 anos.
6. Em casa
- Alojamento seguro, com vedação de pelo menos 2 metros de altura, que não deixe o cão fugir.
- Placas de aviso visíveis e legíveis no exterior da casa e do sítio onde o cão está.
Se não cumprires
Não cumprir estas regras é uma contraordenação, com coimas que começam nos 500 €, e as autoridades podem apreender o cão. Se o cão morder alguém, quem o tem responde pelos danos.
No MeuBicho
- Venda e adoção: só por criadores verificados (o selo ✅ Criador), sempre com o número do livro de origens (LOP), o microchip e o número de registo de criador. Cruzamentos destas raças não são aceites.
- Perdidos e achados: qualquer pessoa pode anunciar um destes cães perdido ou encontrado.
- Cada anúncio destas raças mostra, a quem compra, as obrigações acima.
- Antes de comprares, confirma que consegues cumprir tudo: a licença, o seguro e a formação levam tempo e custam dinheiro.
Na Madeira e nos Açores aplicam-se as mesmas regras nacionais; confirma na tua junta se há regras municipais a mais.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 315/2009 (animais perigosos e potencialmente perigosos)
- Portaria n.º 422/2004 (a lista das raças)
- Despacho n.º 10819/2008 (reprodução só com livro de origens)
- Portaria n.º 317/2015 (formação dos detentores)
- GNR — Instrução para detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos
- Caixa Geral de Depósitos — Cães de raças potencialmente perigosas: o que diz a lei
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